Concurso PF (Polícia Federal) será destinado para diversos cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 26,3 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 01/04/2025, às 09h59 - Atualizado às 15h08
A publicação do edital do concurso PF (Polícia Federal) para vagas na área de segurança deve ocorrer, no mais tardar, até o dia 14 de agosto, prazo de seis meses da autorização governamental, publicada em 14 de fevereiro. No entanto, foi divulgada, no último dia 28 de março, a tabela de autorizações e provimentos do Poder Executivo para 2025, que prevê a contratação dos servidores ainda em 2025. Portanto, para isso, a tendência é de que o edital seja liberado antes da data limite definida pela autorização.
O processo está em fase de escolha da banca organizadora, que deve ser anunciada em breve. No último dia 26 de março, o presidente da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), Marcos Camargo, ressaltou que a Cebraspe é a favorita, ao menos para o cargo de perito. Somente após a confirmação da empresa e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
Ao todo, a PF oferecerá 1.000 vagas. No entanto, o diretor geral da corporação, Andrei Rodrigues, já confirmou que mais 1.000 estão previstas para preenchimento em 2026, com a convocação de remanescentes em cadastro reserva.
Todas as oportunidades são para cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 26.300.
A distribuição das 1.000 vagas iniciais é a seguinte:
Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:
Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:
Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
O último concurso PF foi realizado em 2021, quando foram oferecidas 1.500 vagas para cargos de nível superior, em diversos cargos. A banca organizadora foi o Cebraspe.
A distribuição foi a seguinte:
A seleção contou com as seguintes etapas:
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.