Concurso PF: edital para administrativos deve sair "o mais breve possível", reforça corporação

Concurso PF (Polícia Federal) é autorizado para o preenchimento de 192 vagas para cargos de níveis médio e superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 11/03/2025, às 08h28 - Atualizado às 15h08

Concurso PF: servidores da PF: Divulgação

A publicação do edital do novo concurso PF (Polícia Federal) para o preenchimento de vagas na área administrativa deve ocorrer "o mais breve possível". A confirmação foi feita na última segunda-feira, 10 de março, pela própria corporação, por meio de publicação em suas redes sociais. Vale ressaltar que o certame não fará parte do próximo Concurso Nacional Unificado, e a liberação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 6 de junho. No entanto, nada impede que o certame tenha início antes.

Ao todo, a PF oferecerá 192 vagas, sendo 100 para quem possui ensino médio e 92 para nível superior,com iniciais de até R$ 9.547,40.

No caso de ensino médio, todas as 100 vagas são para o cargo de agente administrativo, com remuneração inicial de R$ 6.173,31, já considerando o R$ 1 mil de auxílio-alimentação.

Para nível superior, a distribuição de vagas será a seguinte:

As remunerações iniciais são de R$ 9.547,40 para os médicos e R$ 7.296,69 para os demais cargos de nível superior, já considerando os R$ 1 mil de auxílio-alimentação.

O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.

Concurso PF: veja publicação

Saiba como foi a última seleção

O último concurso PF para a área administrativa foi realizado em 2013. Nesse certame, foram oferecidas 566 vagas, sendo:

A banca organizadora responsável pelo concurso foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.

Para todos os cargos a seleção contou com 120 questões, da seguinte forma:

Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre:

Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre:

 


 

 

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.