O novo concurso PF (Polícia Federal) contará com oportunidades para cargos da área de segurança, com exigência de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 18/02/2025, às 14h31 - Atualizado em 19/02/2025, às 06h24
O novo concurso PF (Polícia Federal), autorizado no último dia 14 de fevereiro, deve contar com uma oferta imediata de 1.000 vagas, para o preenchimento em 2025, além de cadastro reserva de pessoal para mais 1.000 em 2026. A confirmação foi feita nesta terça-feira, 18 de fevereiro, pelo diretor-geral da corporação, Andrei Passos, durante evento na Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A informação contraria informação divulgada na última segunda-feira, dia 17, de que a corporação pretendia publicar dois editais, em 2025 e 2026, com 1.000 vagas cada.
Desta forma, quem pretende participar da seleção deve focar os estudos desde já, uma vez que, embora a autorização seja para 1.000 vagas, o mesmo certame preencherá 2 mil oportunidades.
As vagas autorizadas para a PF são para cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma:
Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:
Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:
Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 1.500 vagas para cargos de nível superior, em diversos cargos. A banca organizadora foi o Cebraspe.
A distribuição foi a seguinte:
A seleção contou com as seguintes etapas:
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.