Projeto prevê condições especiais para mães em concursos em SP

Projeto de lei prevê condições especiais para concursos no estado de São Paulo para mães com filhos com idade de seis meses a dois anos

Fernando Cezar Alves @ fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 29/08/2019, às 12h57 - Atualizado às 15h20

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Boa notícia para mulheres que pretendem participar de concurso público em São Paulo. Acontece que tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 62/2019, do deputado Cezar (PSDB), que tem por finalidade de garantir pontuação especial nos concursos públicos do estado para mães com filhos de seis meses a dois anos. A proposta é alterar o parágrafo primeiro da lei complementar 1.259, de 2015. A proposta foi publicada no diário da Assembleia na última quarta-feira, 28 de agosto, e agora deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa, com tramitação em regime ordinário, ou seja, sem necessidade de urgência.

O texto da lei, atualmente, diz o seguinte: “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito de serviço público paulista“. Caso o projeto seja aprovado, o texto poderá ser alterado da seguinte forma: “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sistema de pontuação diferenciada para os pretos, indígenas e mães com filhos de seis meses a dois anos em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional”.

De acordo com a lei de 2015, na qual as mães poderão ser incluídas, o sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na avaliação de títulos, quando for o caso.

Os candidatos nestas condições participam dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas e avaliação de desempenho.

Para ter direito ao benefício, os candidatos devem declarar a condição no ato da inscrição. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato é eliminado do concurso e, se houver sido nomeado ou admitido, será sujeito à anulação por meio de invalidação.

Concurso Público – Justificativas da proposta

O concurso público com condições especiais para mães com filhos de seis meses a dois anos, de acordo com as justificativas do parlamentar, leva em consideração a dificuldade de conciliar trabalho e maternidade. “O site “Trocando Fraldas” revelou que três em cada sete mulheres sentem medo de engravidar e serem demitidas ou de não conseguirem entrar no mercado de trabalho, alegando falta de acolhimento e empatia por parte de colegas e chefes. Assim sendo, as mães que pretendem voltar ou entrar no mercado de trabalho e veem na iniciativa privada essa falta de empatia em função da maternidade, procuram concursos públicos como forma de se estabelecerem.

Ainda de acordo com o texto, “é notória a dificuldade para obter sucesso num concurso público, ainda mais sendo mãe. Isso passa a ser um grande desafio, pois todos nós somos sabedores da dedicação necessária a um recém-nascido e aos bebês, como todas as crianças de modo geral. Mas, os primeiros meses são muito mais exigentes. São noites mal dormidas, amamentação, cuidados com a higiene, cólicas diurnas e noturnas, doenças próprias dos recém-nascidos e dos bebes, alimentação etc. Dizer que estudar para concurso e ser mãe não é tarefa fácil é simplificar demais uma rotina tão complexa. Muitas mães concurseiras conseguem essa façanha, contudo, na sua maioria, dependem muito da ajuda da família, como as vovós e as babás; no entanto, são poucas que têm condições de arcar com despesas para ter o apoio de ajudantes”, diz. “Assim sendo, conciliar estudos, maternidade e casa é tarefa dificílima, pois a mãe necessita estudar durante o horário em que as crianças estão dormindo; não conseguem fazer cursinhos presenciais; têm dificuldades para adequar videoaulas, entre outras dificuldades. Ser mãe é uma função linda e gratificante, mas requer um comprometimento intenso de dedicação e amor ao filho. Importante salientar ainda que a maternidade é protegida constitucionalmente, uma vez que a Constituição Federal garante direito à saúde, à maternidade, à família e ao planejamento familiar. Portanto, fica bastante óbvio que a mãe de crianças de zero a dois anos fica bastante prejudicada em relação aos demais candidatos que disponibilizam de muito mais tempo para estudos quando concorrem em concursos públicos”.

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