Nesta primeira etapa do Exame de Ordem da OAB, os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva com disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito
Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br Publicado em 21/10/2019, às 09h59
A Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação do Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou os gabaritos da 1ª fase do XXX Exame de Ordem. A avaliação é destinada aos bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres.
Os participantes da avaliação podem conferir dos gabaritos da 1ª fase do XXX Exame de Ordem no site da FGV: http://oab.fgv.br.
Nesta primeira etapa do Exame de Ordem da OAB, os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva com disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Com duração máxima de cinco horas, a avaliação abordou 80 questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.