O novo concurso do STJ (Superior Tribunal de Justiça) formará cadastro reserva para o cargo de analista judiciário em diversas áreas
Patricia Lavezzo Publicado em 19/08/2024, às 12h26 - Atualizado às 12h40
O edital do concurso do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto, visa à formação de cadastro reserva para o cargo de analista judiciário. A lotação ocorrerá em Brasília, no Distrito Federal (DF).
Para ingressar na carreira, o candidato deve possuir ensino superior completo – para área administrativa será aceita qualquer área de formação, para as áreas apoio especializado e judiciária serão exigidos diplomas nas áreas específicas.
A remuneração é de R$ 12.455,30, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O concurso do STJ será constituído de três fases:
As provas serão aplicadas em Brasília (DF) na data prevista de 1º de dezembro de 2024, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
As inscrições serão recebidas no período das 10h do dia 30 de agosto às 18h de 20 de setembro de 2024, exclusivamente pela internet, através do site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe (https://cebraspe.org.br), organizador do processo de seleção.
Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, no valor de R$ 120, e efetuar o seu pagamento até a data limite de 11 de outubro, observado o horário de funcionamento do banco.
+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso do STJ.
concursos publicos concursos df (distrito federal) concursos abertos provas anterioresO Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.