Orgão: | STJ |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Cebraspe |
Estados com Vagas: | DF |
Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2025 |
Redação
Publicado em 19/02/2022, às 10h51 - Atualizado em 26/06/2024, às 11h12
O concurso STJ (Superior Tribunal de Justiça) contará com uma oferta de 7 vagas imediatas,além de formar cadastro reserva de pessoal para analistas de nível superior, em diversas áreas de atuação. A publicação do edital está prevista para ocorrer até dezembro. A banca, já definida, será o Cebraspe.
O novo concurso STJ (Superior Tribunal de Justiça) já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Cebraspe, de acordo com nota divulgada pelo órgão nesta quinta-feira, 13 de junho. Além disso, o STJ reforçou que a seleção será apenas para formar cadastro reserva para o cargo de analista, em diversas áreas de atuação, com exigência de nível superior. A intenção inicial era oferecer ao menos sete vagas para preenchimento imediato. A publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre.
As oportunidades do concurso STJ será para três áreas de atuação:
Na área adminsitrativa, as opções devem ser para as seguintes áreas:
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Na área judiciária
Na área de apoio especializado
Ainda de acordo com a nota, o concurso será realizado no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor de polícia judicial.
No caso de técnico, uma nova seleção ainda será avaliada para um próximo concurso.
O concurso contará com as seguintes etapas:
A parte objetiva deve contar com duas partes:
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.
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