Concurso só pode ser retomado com a garantia de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a eliminação do limite de idade de 45 anos para a inscrição
George Corrêa Publicado em 22/03/2013, às 11h30
A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do concurso, promovido pela Polícia Civil, para selecionar 30 candidatos de nível superior para ingressarem na carreira de delegado de polícia substituto.
Segundo a decisão, antes de promover a seleção será necessária a garantia de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a eliminação do limite de idade de 45 anos para a inscrição na seleção. Caso o Estado retome as fases do concurso, estará sujeito à multa.
Ainda de acordo com a 44ª Promotoria de Justiça, a exigência seria inconstitucional e que medida semelhante já havia sido tomada com a Polícia Federal. A decisão completa pode ser consultada no site do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP/MS).
O Governo do Estado também publicou comunicado, sobre a suspensão da prova objetiva, que pode ser consultado aqui.
Saiba mais
Para ser nomeado, o aprovado deverá comprovar bacharelado em direito, além de três anos de atividades jurídicas. O cargo tem jornada de 40 horas semanais e oferece remuneração de R$ 9.035,55 por mês.
O processo seletivo compreende prova objetiva; prova discursiva; prova de títulos; avaliação psicológica; avaliação médica; prova de aptidão física; investigação social; e prova oral, além do curso de formação.
Com informações do MP/MS.