TJ/SP: avança PL que cria mais 250 vagas de escrevente

Projeto de lei complementar encaminhado para a Alesp no final de dezembro visa criar diversas varas e 442 vagas no órgão, incluindo postos de escreventes e juízes

Fernando Cezar Alves   Publicado em 16/02/2018, às 12h07

Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 34/2017, que tem por objetivo ampliar a abrangência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), com a criação de diversas varas judiciais no estado, em diversas cidades do interior e litoral. Com isto, a proposta também busca ampliar o quadro de servidores do órgão, com a criação de 442 vagas, sendo 282 para preenchimento efetivo, por meio de novos concursos públicos ou convocação de aprovados em concursos em validade, e 160 para cargos comissionados. A proposta, encaminhada pelo então presidente do TJ/SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, em dezembro, foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação no último dia 7 de fevereiro, onde agora está sob análise do o deputado Carlos Cezar (PSB).

Caso o projeto seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça ainda deverá passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votado no plenário da casa.

Das 282 oportunidades para cargos efetivos, 32 são para o cargo de juiz e 250 para a almejada carreira de escrevente técnico judiciário, podendo ser preenchidas por aprovados no atual concurso em andamento para o interior e litoral do Estado.

Das 160 vagas comissionadas, 17 são para coordenadores, 15 de supervisor de serviços, 64 de chefe de seção e 64 de assistentes judiciários.
De acordo com o ex-presidente do TJ/SP, a criação destas varas é considerada indispensável, por serem consideradas prioritárias para melhor estruturar as 30 comarcas que ocupam os primeiros lugares no ranking de movimentação judiciária, devido ao congestionamento processual. 

Regiões

A criação destas varas será para as cidades de Aguaí, Apiaí, Caconde, Cafelândia, Cerquilho, Cosmópolis, Fartura, Ribeirão Bonito, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Barra Bonita, Presidente Epitácio, Guararapes, Oswaldo Cruz, Paulínia, Peruíbe, Várzea Paulista, Mococa, Itatiba, Birigui, Olímpia, Francisco Morato, Embu das Artes, Americana, Sorocaba e Campinas, São José do Rio Preto, Jacareí e Ribeirão Preto.
A criação das varas já havia sido planejada pelo projeto de lei complementar 54/2013, mas agora passam a ser consideradas prioritárias pela nova proposta encaminhada pelo presidente do TJ/SP.

Justificativa

De acordo com a justificativa do projeto, a ampliação do quadro e criação de varas “permitirá a solução dos mais prementes problemas e dificuldades pelos quais passa o Poder Judiciário, o de estruturação e da organização da prestação ininterrupta de suas competências, resultando na distribuição de uma justiça mais eficaz, célere, próxima do destinatário deste serviço público tão essencial e que atenda ao princípio constitucional da razoável duração do processo, diretriz particularmente exigida dos serviços judiciários”.