Urgente! Governo Federal autoriza novo concurso público para 520 vagas em quatro órgãos

Concurso Governo Federal deve abranger oportunidades para diversas carreiras de níveis médio e superior, edital até março

Fernando Cezar Alves   Publicado em 28/09/2023, às 06h12

Concurso Governo Federal: palácio do Planalto : Divulgação

Foi publicado, no diário oficial da União desta quinta-feira, 28 de setembro, o documento que autoriza a realização do novo concurso  Governo Federal, para o preenchimento de nada menos do que 520 vagas em quatro órgãos públicos federais. De acordo com o documento, assinado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, do total de oportunidades, 2 serão para quem possui ensino médio e 498 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses,  ou seja, até 28 de março.

No concurso Governo Federal, no caso de ensino médio, a oferta será para o seguinte cargo:

Para nível superior, a distribuição de vagas ocorre em quatro órgãos, da seguinte forma:

Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos:

Para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC:

Para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

Para o Ministério dos Povos Indígenas:

De acordo com o documento, uma vez publicado o edital de abertura de inscrições, o prazo para a aplicação das provas será de dois meses 

Concurso Minsitério da Gestão: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 5.759, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 10199.101059/2023-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de 520 (quinhentos e vinte) cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:

I - 370 (trezentos e setenta) cargos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);

II - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);

III - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e

IV - 30 (trinta) cargos para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será dos órgãos de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

    

      

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