Orgão: | Governo Federal |
Nº vagas: | 520 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Analista,
Arquiteto |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: |
O novo concurso Governo Federal contará com uma oferta de 520 vagas em quatro órgãos públicos federais. De acordo com o documento, assinado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, do total de oportunidades, 2 serão para quem possui ensino médio e 498 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas. A seleção fará parte do Concurso Nacional Unificado. Com isso, a publicação do edital está marcada para ocorrer em 20 de dezembro.
O novo concurso Governo Federal, para o preenchimento de 520 vagas, em diversos cargos, autorizado no último dia 27 de setembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte do Concurso Nacional Unificado. A confirmação foi feita na última sexta-feira, dia 29, por meio de entrevista coletiva concedida pela ministra, para explicar detalhes da seleção. Desta forma, a publicação do edital está marcada para ocorrer em 20 de dezembro.
Das 520 vagas que serão oferecidas no concurso Governo Federal, 2 serão para quem possui ensino médio e 498 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.
No caso de ensino médio, a oferta será a seguinte:
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Para nível superior, a distribuição de vagas ocorre em quatro órgãos, da seguinte forma:
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos:
Para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC:
Para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
Para o Ministério dos Povos Indígenas:
Uma vez que a seleção fará parte do concurso nacional unificado, a aplicação das provas está prevista para ocorrer em 25 de fevereiro. No entanto, de acordo com o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.
PORTARIA MGI Nº 5.759, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 10199.101059/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de 520 (quinhentos e vinte) cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:
I - 370 (trezentos e setenta) cargos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
II - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
III - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e
IV - 30 (trinta) cargos para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será dos órgãos de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 30/09/2023, às 10h24
Fernando Cezar Alves | Publicado em 28/09/2023, às 06h12
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