Estudante pode financiar até 100% do curso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 20 a Lei nº 11.552, que permite o financiamento

Redação   Publicado em 23/11/2007, às 11h33

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 20 a Lei nº 11.552, que permite o financiamento total do valor da mensalidade por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Além disso, o fundo também poderá financiar cursos de mestrado e doutorado, anteriormente não contemplados no programa.

A partir da nova lei, será possível, em breve, uma articulação entre o Programa Universidade para Todos (ProUni), de concessão de bolsas de estudo, com o financiamento do Fies a estudantes matriculados em cursos superiores. Com isso, os alunos que possuem bolsa parcial do ProUni poderão ter melhor acesso para completar o financiamento.


“As novas oportunidades permitirão no futuro próximo que, definitivamente, todos que queiram estudar e tenham talento possam ter acesso à educação superior, garantindo que o estudante não precise se preocupar com os custos do curso, pelo menos enquanto estuda”, explicou o secretário de Educação Superior, Ronaldo Mota.


Outra mudança é a introdução de um prazo de carência para início do pagamento do financiamento. “O aluno terá seis meses para começar a quitar o saldo devedor. Antes, o estudante iniciava o pagamento logo depois de formado. Além disso, o período de pagamento será de duas vezes o tempo do curso, superior ao período previsto anterior de uma vez e meia”, destacou Mota.


A coordenadora do Fies, Paula Mello, cita outras medidas da nova lei vêm garantir melhores condições de financiamento aos estudantes: a criação da fiança solidária (Fies Solidário), a dilatação do prazo de pagamento e a utilização do desconto em folha para pagamento das prestações.


“A fiança solidária vem atender uma importante demanda dos estudantes que têm dificuldades de obter o Fies devido à exigência de apresentação de fiadores. Os estudantes poderão ser fiadores solidários entre si, em grupo de cinco, por exemplo, dispensando a figura clássica do fiador externo, que tanto dificultava o acesso ao financiamento. Isso gera menores prestações para os alunos e, portanto, melhores condições de pagamento”, explicou a coordenadora.


Segundo o MEC, a nova lei também estabelece incentivos fiscais para instituições de ensino superior regularizarem dívidas. Para tanto, elas deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

Rogerio Jovaneli