De acordo com a decisão do juiz, a regularização do CPF estava aglomerando as pessoas em filas na agências da Receita Federal
Redação Publicado em 16/04/2020, às 11h00
Na noite da última quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu a exigência do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.
O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
O magistrado deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu o magistrado.
O auxílio de R$ 600,00 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200,00 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.
* reprodução Agência Brasil