Programa pretende reduzir as pendências dos pequenos empreendedores com a Receita Federal. Haverá desconto de 40% a 50% sobre o valor total da dívida; veja detalhes
Pedro Miranda Publicado em 14/01/2023, às 13h45
O governo federal anunciou as primeiras medidas no setor econômico com o objetivo de equilibrar o orçamento deste ano. Estima-se que serão recuperados R$ 242,7 bilhões, recurso suficiente para atualizar as contas do governo. Dentre as propostas, foi apresentado o programa 'Litígio Zero'.
A medida contempla micro e pequenos empreendedores, com dívida inscrita ou inativa no grupo de renegociação de dívidas de baixo valor (até 60 salários mínimos). Por se tratar de um programa especial, o prazo para adesão é 31 de março de 2023. Os detalhes devem ser publicados na portaria interna da Receita Federal.
Somente no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), 30 mil processos estão parados na Receita, e outros 170 mil processos somam cerca de R$ 3,7 bilhões em impostos. Para grupos de pessoas físicas e pequenos empresários, haverá desconto de 40% a 50% sobre o valor total da dívida (incluindo impostos, juros e multas).
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Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trata-se de uma medida que visa reduzir as pendências entre os contribuintes e a Receita Federal. Haddad disse que é um programa bastante profundo e benéfico para os pequenos empreendedores que queiram acertar a vida com o fisco.
O ministro também afirmou que o programa, inclusive, “se integra ao contexto que vai se desdobrar mais para frente relacionado à política de crédito, porque não adianta desenrolar a vida das famílias junto aos credores privados se não ajudar as empresas e os contribuintes a resolver os seus problemas com a Receita Federal”.
Na mesma coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, também fez questão de ressaltar que não se trata de um novo Refis, mas de uma transação. Ele pede aos contribuintes que negociem com o fisco e ponham fim ao litígio (pendências).
“A transação permite que o poder público dê descontos não lineares ao débito, relacionados à qualidade do crédito desse contribuinte e a capacidade de pagamento desse mesmo contribuinte", esclarece.
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