Advogado explica que em caso de falecimento é possível tirar dois dias de folga sem desconto no salário, além dos direitos dos herdeiros
Victoria Batalha Publicado em 29/11/2022, às 09h28 - Atualizado às 09h38
O falecimento de um ente querido é um momento difícil e delicado para todos, principalmente quando existe uma relação familiar e dependência financeira. Atualmente, existem vários direitos e benefícios previstos na legislação que devem ser respeitados quando esse trabalhador falece. É o que destaca o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.
O advogado alerta que é preciso ter muita atenção a alguns pontos durante essa situação. “Os herdeiros são o cônjuge, filhos ou equiparados, pais e irmãos. Já o dependente habilitado, é aquele que foi nomeado pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Há casos de outros graus de parentesco, como, avós, irmãos e até mesmo os netos, serem considerados dependentes se comprovarem a dependência econômica”, explica.
No Artigo 473 da CLT, o trabalhador que perder um ente como cônjuge, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmãos, tem o direito de 2 dias de folga sem que isso seja descontado do salário. A lei não se aplica em caso de falecimento de tios, primos ou amigos.
Além disso, existe o direito a verbas rescisórias, mas com algumas ressalvas, explica André. Para receber a quantia referente às verbas, é preciso apresentar a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, que pode ser retirada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certidão de óbito e documentos pessoais que comprovem o vínculo com a pessoa falecida.
“A liberação de todas as verbas, ou seja, saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, caso tenha, e o adicional de 1/3, salário família e saque do FGTS. O pagamento é feito em 10 dias após a morte e trata-se de uma rescisão sem justa causa, em que só deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”, completa Couto.
Para sacar o FGTS, o advogado diz que a solicitação deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sendo preciso apresentar os documentos: RG do herdeiro ou dependente, número de PIS/Pasep, NIS, Carteira de Trabalho da pessoa falecida, certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte, certidão de nascimento e CPF para fazer a abertura de caderneta de poupança caso o herdeiro seja menor de 18 anos.
Em caso de trabalhadores que não estão sob o regime CLT, não existem verbas trabalhistas para herdeiros ou dependentes. “Mas, caso o trabalhador tenha sido uma Pessoa Jurídica, contribuindo para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Vale lembrar que a empresa onde o trabalhador prestava seus serviços, antes de falecer, deverá pagar a quantia correspondente aos trabalhos prestados antes do acontecimento. Se houver dúvidas, o advogado pode ajudar e orientar”, finaliza o advogado.