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Trabalhadores: veja tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário

A primeira parcela do 13º salário começa a ser paga aos trabalhadores até dia 30 de novembro, segunda cota pode ser depositada até dia 20 de dezembro

Um homem segura notas de dinheiro
Um homem segura notas de dinheiro - Canva - 13º salário
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/11/2022, às 18h11

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Os trabalhadores com carteira assinada começam a receber a primeira parcela do 13º salário ainda este mês. Com isso, o prazo para o pagamento vai até o dia 30 deste mês. Já a segunda parcela costuma ser paga até o dia 20 de dezembro. 

De acordo com a lei do décimo, a primeira cota pode ser depositada no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, de acordo com a escolha do profissional. 

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Quem tem direito? 

Tem direito a receber os valores todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os empregados domésticos.  

Também recebem os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os servidores. Para este público, o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) adiantou no primeiro semestre os valores na tentativa de se reeleger, o que não acabou acontecendo. 

Vale lembrar que só os novos segurados terão o valor depositado neste mês. Neste caso, os valores são proporcionais, a partir da quantidade de meses no qual o segurado recebeu a aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS. Esse público pode consultar quando irá receber no aplicativo ou site Meu INSS

Como é calculado?

Para quem foi contratado ou ingressado antes de 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente a metade do salário. O salário de referência é dezembro. No entanto, a primeira cota pode ser maior se as horas extras, os turnos noturnos ou as comissões forem pagas com frequência.

Quanto aos profissionais contratados a partir do dia 18 de janeiro, o décimo será proporcional ao mês de trabalho. Para quem tem no mínimo 15 dias úteis por mês, a parcela integral deve ter sido considerada para o cálculo dos benefícios. Vale destacar que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o mês poderá ter desconto no décimo a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Pode ser descontado?

De acordo com as leis trabalhistas, a primeira parcela do benefício deve ser paga integralmente. A segunda, tem descontos comuns do salário, a exemplo do Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia quando houver e contribuição sindical. 

Como se trata de verba trabalhista, o empregador tem a obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o benefício. Esse percentual é de 8% para os empregados celetistas, que também inclui os domésticos, e 2% para os menores aprendizes. 

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