Orgão: | Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo |
Nº vagas: | 22 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 15,38 |
Cargos: | Advogado,
Médico,
Diretor de Escola |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica,
Saúde,
Educação |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 3823,93 Até R$ 17907,11 |
Organizadora: | Publiconsult |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Santa Cruz do Rio Pardo - SP |
Abertura das inscrições | 05/08/2024 |
Encerramento das inscrições | 09/09/2024 |
Prova | 29/09/2024 |
Redação
Publicado em 18/01/2019, às 14h20 - Atualizado em 30/09/2024, às 18h00
O concurso da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo, preencherá 22 vagas, além de formar cadastro reserva (CR). Todas as oportunidades são para cargos de nível superior, com salários entre R$ 3.823,93 e R$ 17.907,11, acrescidos de auxílio-alimentação de R$ 480.
Diretor de escola — Liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino-aprendizagem; promover a articulação entre a escola e a Secretaria Municipal da Educação; conhecer as características próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece.
Advogado — I - Formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de natureza jurídica das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e Conselhos Municipais; II - Exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes às unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e Conselhos Municipais; III - Representar o Município em assuntos que envolvam suas unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e Conselhos Municipais em repartições públicas da esfera federal, estadual ou municipal, bem como nas repartições privadas; IV - Emitir parecer técnico referente aos procedimentos licitatórios das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta; V - Analisar os processos licitatórios para que seja verificado o cumprimento do que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações ou legislação que vier a substitui-las com vistas ao fiel cumprimento da legislação em questão; VI - Emitir pareceres, sob o enfoque constitucional e legal sobre as ações das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta; VII - Orientar, diretamente, as unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta, ou qualquer de seus membros, e o Prefeito Municipal, em tudo o que seja relacionado com os aspectos legais e constitucionais, bem como mantê-los informados sobre as alterações legislativa; VIII - Assessorar a Comissão de Licitações das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta com referência aos processos de contratação de serviços e obras, a aquisição e/ou alienação de materiais e equipamentos; IX - Manter sob sua guarda e responsabilidade originais de documentos legais básicos; X - Elaborar minutas de contratos, ordens de compra, convênios, autorizações de serviço, acordos e ajustes, bem como quaisquer instrumentos contratuais previstos em lei das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta; XI - Elaborar Termos Aditivos e de Encerramento Contratual nos procedimentos das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta. XII - Analisar previamente os projetos de lei que versem sobre a área atuante para a sanção ou veto do Prefeito Municipal; XIII - Elaborar projetos de lei e regulamentos que versem sobre as ações que for solicitado pelas unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta. XIV - Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e em seus processos administrativos.
Supervisor de ensino — I - Formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de natureza jurídica das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e Conselhos Municipais; II - Exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes às unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e Conselhos Municipais; III - Representar o Município em assuntos que envolvam suas unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e Conselhos Municipais em repartições públicas da esfera federal, estadual ou municipal, bem como nas repartições privadas; IV - Emitir parecer técnico referente aos procedimentos licitatórios das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta; V - Analisar os processos licitatórios para que seja verificado o cumprimento do que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações ou legislação que vier a substitui-las com vistas ao fiel cumprimento da legislação em questão; VI - Emitir pareceres, sob o enfoque constitucional e legal sobre as ações das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta; VII - Orientar, diretamente, as unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta, ou qualquer de seus membros, e o Prefeito Municipal, em tudo o que seja relacionado com os aspectos legais e constitucionais, bem como mantê-los informados sobre as alterações legislativa; VIII - Assessorar a Comissão de Licitações das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta com referência aos processos de contratação de serviços e obras, a aquisição e/ou alienação de materiais e equipamentos; IX - Manter sob sua guarda e responsabilidade originais de documentos legais básicos; X - Elaborar minutas de contratos, ordens de compra, convênios, autorizações de serviço, acordos e ajustes, bem como quaisquer instrumentos contratuais previstos em lei das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta; XI - Elaborar Termos Aditivos e de Encerramento Contratual nos procedimentos das unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta. XII - Analisar previamente os projetos de lei que versem sobre a área atuante para a sanção ou veto do Prefeito Municipal; XIII - Elaborar projetos de lei e regulamentos que versem sobre as ações que for solicitado pelas unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta. XIV - Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Administração Municipal Direta e/ou Indireta e em seus processos administrativos.
Confira abaixo os temas de língua portuguesa indicados no conteúdo programático:
Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, injunção etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas etc. Sinais de Pontuação: vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 1/2024, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 06/08/2024, às 10h28 - Atualizado às 10h31
Patricia Lavezzo | redacao@jcconcursos.com.br | Publicado em 31/01/2022, às 09h27
Patricia Lavezzo | redacao@jcconcursos.com.br | Publicado em 19/01/2022, às 14h32 - Atualizado às 14h44
Samuel Peressin | Publicado em 18/01/2019, às 14h20
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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