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Confira o calendário dos Exames da OAB em 2017

Vale ressaltar que as datas são previstas e podem sofrer alterações conforme a necessidade da OAB até publicação do edital, quando serão confirmadas

Douglas Terenciano
Publicado em 09/01/2017, às 09h57

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o calendário de 2017 das próximas edições do Exame de Ordem Unificado. Vale ressaltar que as datas são previstas e podem sofrer alterações conforme a necessidade da OAB até publicação do edital, quando serão confirmadas.

Confira as datas previstas:

XXII Exame de Ordem Unificado

Publicação do edital de abertura: 31/1/2017
Período de inscrição: 31/1/2017 a 10/2/2017
Prova objetiva (1ª fase): 2/4/2017
Prova prático-profissional (2ª fase): 28/5/2017

XXIII Exame de Ordem Unificado

Publicação do edital de abertura: 30/5/2017
Período de inscrição: 30/5/2017 a 9/6/2017
Prova objetiva (1ª fase): 23/7/2017
Prova prático-profissional (2ª fase): 17/09/2017

XXIV Exame de Ordem Unificado

Publicação do edital de abertura: 19/9/2017
Período de inscrição: 19/9/2017 a 29/9/2017
Prova objetiva (1ª fase): 19/11/2017
Prova prático-profissional (2ª fase): 21/01/2018

Fases do Exame de Ordem

A primeira fase consistirá em prova objetiva, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, em que examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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+ Resumo Empregos OAB

OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

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