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PL proíbe nomeações em cargos públicos de condenados por violência contra a mulher

Projeto de lei na Câmara dos Deputados vale para cargos e empregos em órgãos e empresas da administração direta e indireta em todas as esferas do governo

Palácio do Planalto
Palácio do Planalto - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 23/11/2020, às 12h16 - Atualizado às 15h23

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 11.340/2020, do deputado Célio Studart (PV CE),que tem por objetivo alterar a lei 11.340/2006, para impedir que condenados por crimes de violência contra a mulher possam ser empossados em cargos ou empregos públicos nas administrações direta ou indireta em todas as esferas da administração pública. A proposta foi apresentada na última quinta-feira, 19 de novembro, e agora deve seguir para ser analisada nas diversas comissões internas, antes de ser votada efetivamente no plenário da casa.

Caso aprovado o projeto, o artigo 45 da lei 11.340 pode passar a contar com a seguinte redação:

Art. 45-A Os condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostos nesta lei não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

A lei 11.340, de 2006, visa criar mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher

Conheça a justificativa do projeto de lei  

São notáveis nos últimos anos os avanços legislativos relacionados à questão da proteção aos direitos das mulheres como, por exemplo, a vigência da Lei nº 13.104/2015 (“Lei do Feminicídio”) e da Lei nº 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”).

Entretanto, infelizmente, sabe-se que ainda são comuns os casos de desrespeitos
aos direitos das mulheres na sociedade brasileira. Vale ressaltar que, de acordo um estudo do Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas (“UNODC”), divulgado em 2018, a taxa de feminicídios no Brasil é, aproximadamente, 70% (setenta por cento) superior à média global, dado que por si só demonstra a gravidade da situação.

Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídios cresceu em 2018, comparando-se ao ano de 2016, na proporção de 34% (trinta e quatro por cento), passando para mais de quatro mil processos.

De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com a quarentena imposta pela pandemia, o índice de feminicídios subiu 22% entre março e abril de 2020.
Para a Diretora Executiva do Fórum, Samira Bueno, "Durante a crise sanitária, muitas mulheres estão confinadas com o agressor, com dificuldade em pedir ajuda pelo celular, sem poder sair de casa e, além disso, muitas vezes em condições precárias e desempregadas. Outras tiveram sua renda diminuída por conta dos reflexos no mercado de trabalho e estão mais vulneráveis do que antes"

Além disso, a necessidade de convivência integral com o agressor e as dificuldades de acesso às autoridades durante a quarentena derrubaram as denúncias de agressão e violência sexual no período, em 25,5% e 28,5%, respectivamente.

Por fim, o isolamento trouxe à tona outras formas de violência contra a mulher, os abusos psicológicos, morais e patrimoniais, também criminalizados pela Lei Maria da Penha. Dados do Instituto Maria da Penha mostram que cerca de 80% das denúncias de
violência contra a mulher continham elementos até da agressão física.

Neste contexto, surge a presente proposta, com o intuito de criar óbices para que infratores da Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos em qualquer esfera administrativa e empresas públicas, afastando-os de elaboração de políticas públicas, poderes decisórios e servindo como mais uma forma de inibir novos crimes.

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