Foram 7 votos a favor e 4 contrários a medida que considera constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, dia 30, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Foram 7 votos a favor e 4 contrários a medida.
Vale destacar que a terceirização das atividades-fim das empresas já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, permitindo a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.
A questão é que havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista, que questionavam o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Com a decisão do STF, essas ações deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.
Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os votos contrários a modalidade foram dos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
LEIA TAMBÉM
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.
Vale ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.
Siga o JC Concursos no Google NewsMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.