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Governo SP: projeto de Doria visa unificar programas sociais para combater pobreza

Projeto do governador João Doria visa criar um novo benefício, chamado Bolsa do Povo, para auxiliar pessoas em condições de pobreza devido à crise de Covid 19

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 09/04/2021, às 10h29 - Atualizado às 14h19

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 221/2021, do governador João Doria, que cria a chamada "Bolsa do Povo", com o objetivo de unificar e ampliar os benefícios oferecidos pelo governo do estado para as pessoas mais vulneráveis economicamente, no sentido de combater o aumento da pobreza no estado em decorrência do agravamento da crise de Covid 19. A proposta foi apresentada na última quinta-feira, 8 de abril, e deve tramitar em regime de urgência pelas diversas comissões da casa, antes de ser votada em definitivo no plenário.

De acordo com o projeto:

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, o Programa Bolsa do Povo, com o objetivo de concentrar a gestão dos benefícios, ações e projetos, com ou sem transferência de renda, instituídos para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, atendendo, no mínimo, os seguintes eixos programáticos:

  • I - assistência social;
  • II- trabalho;
  • III - qualificação profissional;
  • IV - educação;
  • V - saúde;
  • VI - habitação;
  • VII - esporte.

Desta forma, passarão a integrar o programa Bolsa do Povo os seguintes benefícios:

  • Programa Renda Cidadã, de que trata a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008;
  • Bolsa-Auxílio do Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda “Via Rápida”, de que trata a Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015;
  • Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, que passa a denominar-se Programa Bolsa-Trabalho, de que trata a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999;
  • Programa Ação Jovem, de que trata a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008;
  • Programa Bolsa Talento Esportivo, de que trata a Lei nº 13.556, de 9 de junho de 2009;
  • Auxílio-moradia emergencial (Aluguel Social), de que trata a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008.

De acordo com o texto, outros benefícios ainda poderão ser incluídos na medida. 

Além disso, para melhor atender às necessidades, a proposta prevê:

Artigo 2º - Para atendimento da finalidade do Programa Bolsa do Povo e visando ampliar a eficiência alocativa dos recursos disponíveis, atingindo o maior número possível de pessoas em situação de vulnerabilidade social e observados os eixos programáticos do Programa, o Poder Executivo poderá, na forma do regulamento:

  • I - adequar os valores dos benefícios vigentes, instituir ou cancelar benefícios individualizados, em razão da dinâmica socioeconômica do país e de estudos técnicos sobre o tema, observado o limite global das dotações orçamentárias consignadas para o Programa;
  • II - alterar a denominação dos programas e projetos;
  • III - disciplinar a forma, as condições e a periodicidade de pagamento dos benefícios;
  • IV - definir os critérios de elegibilidade dos beneficiários;
  • V - disciplinar os critérios e condições de participação dos municípios, organizações não-governamentais, associações de pais e mestres e de representante da Assembleia Legislativa;
  • VI - estabelecer as formas de transferência de recursos aos órgãos e entidades mencionados no inciso V deste artigo e da correspondente contrapartida, financeira ou não, quando for o caso.
  • VII - definir os critérios de alocação dos Programas existentes nos eixos programáticos indicados no “caput” deste artigo, podendo instituir novos para melhor estruturação do Programa Bolsa do Povo.

Segundo o texto, os órgão e entidades participantes poderão ampliar os valores do benefício, desde que arquem com as despesas. Além disso, "durante os exercícios de 2021 e 2022, poderão ser estabelecidos requisitos, condições, critérios de elegibilidade, valores de benefícios e condições especiais em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19"

As despesas do Programa Bolsa do Povo correrão à conta das dotações alocadas nos programas estaduais de transferência de renda, bem como de outras dotações do orçamento que vierem a ser consignadas ao programa

Veja as justificativas da proposta

Trata, a presente, de proposta legislativa para a instituição do Programa Bolsa do Povo.

Política social efetiva é aquela que promove ações diretas junto às populações que mais precisam, com condicionalidades, seja pelos programas de transferência de renda ou assistenciais de combate à pobreza, à desigualdade e, principalmente, que promovam novas oportunidades aos beneficiários. O Bolsa do Povo sintetiza esta missão como maior programa social da história de São Paulo.

Hoje em nosso Estado, segundo os dados do Cadunico, temos 1,44 milhão de famílias na extrema pobreza e situação de pobreza, todas com necessidade de ajuda para buscar alternativas de renda ou desenvolver seus talentos profissionais na busca de melhores condições de vida.

O Bolsa do Povo unifica e amplia um conjunto de programas assistenciais, com ou sem transferência de renda, instituídos hoje, de forma independente, num cadastro único, trazendo mais agilidade e organicidade na gestão e execução das ações.

Para 2021, recursos adicionais de R$ 400 milhões, que somados aos atuais R$ 600 milhões já alocados no orçamento do Estado, resultarão em mais de R$ 1 bilhão. O projeto de lei prevê a alocação dentro dos seguintes eixos programáticos: i) assistência social; ii) - emprego; iii) qualificação profissional; iv) educação; v - saúde; vi) habitação; e vii) esporte.

O projeto prevê ainda que durante os exercícios de 2021 e 2022 poderão ser estabelecidos requisitos, condições, critérios de elegibilidade, valores de benefícios e condicionalidades especiais em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19.

Com a constituição do Programa Bolsa do Povo , ficam incorporadas de forma imediata as seguintes ações: i) Programa Renda Cidadã; ii) Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda “Via Rápida”; iii) Programa Emergencial de Auxílio Desemprego; iv) Programa Ação Jovem; e v) Programa Bolsa Talento Esportivo, sem prejuízo da inclusão de novos assim considerados relevantes pelo Poder Executivo.

Inovador, o projeto também objetiva a participação, inclusive com a possibilidade de alocação adicional de recursos, dos municípios, organizações não-governamentais, sociedades de amigos de bairro e da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração de Vossa Excelência para, se assim entender oportuno e conveniente, encaminhá-la à Assembleia Legislativa paulista para deliberação, com a sugestão que a propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

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