O Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP promoveu na última terça-feira (09/02)...
Redação Publicado em 10/02/2010, às 13h22
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP promoveu na última terça-feira (09/02), palestra da advogada Indira Chelini e Silva, pós-graduada em direito processual, sobre Penhora On-line.
Na sequência, a advogada lançou o livro de sua autoria, “Penhora On Line: O uso da ferramenta e sua repercussão no mundo jurídico”.
O sistema Bacen Jud, que permite ao Tribunal Superior do Trabalho e aos tribunais regionais do trabalho o acesso ao Sistema de Solicitação do Poder Judiciário do Banco Central via internet, foi implantado em 2002, após convênio firmado entre o TST e o BC.
Por meio desse acesso pela internet, os juízes podem solicitar às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen, por meio de ofícios eletrônicos, informações sobre a existência de contas correntes e outras aplicações financeiras para determinar bloqueios e desbloqueios de contas de pessoas físicas e jurídicas.
Esse procedimento é o que os especialistas chamam de penhora on line. Ou seja, o juiz pode pedir a retirada do dinheiro do devedor para saldar dívidas em qualquer parte do país, evitando, com isso, que o devedor deixe de pagar alegando insuficiência de saldo, quando, na verdade, ele possui bens para pagar seus débitos.
Na justiça estadual, o Provimento nº 1625/09, do Conselho Nacional de Magistratura, disciplinou o leilão eletrônico, ficando as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizadas a realizar a alienação judicial eletrônica, como determina o artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para obter a alienação, os advogados devem requerer ao juiz que a penhora de bens seja feita on line.
O Provimento regulou ainda como as empresas e entidades públicas ou privadas podem se habilitar para a realização da alienação judicial eletrônica.
Ronie Anderson/SP
Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-SP
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.