Artigo sobre as mudanças no XII Exame de Ordem por J. W. Granjeiro
J. W. Granjeiro Publicado em 14/11/2013, às 10h02
Se você, leitor, está entre os milhares de bacharéis em direito, recém-formados ou não, que sonham exercer a profissão de advogado, sabe muito bem que, enquanto não for aprovado no Exame de Ordem (prova teórica organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil para conceder o registro profissional aos habilitados), não poderá trabalhar.
Na verdade, o Exame tornou-se verdadeiro terror para quem já enfrentou pelo menos cinco anos de faculdade antes de conquistar a graduação. Os índices de reprovação têm sido altíssimos, jogando por terra, ao menos temporariamente, as aspirações de bacharéis de todo o país. No último concurso, que teve 125 mil inscritos, dos quais 121 mil compareceram às provas, apenas 19% foram aprovados. E olhe o que esse já representa um índice extraordinário, pois antes a média de aprovações ficava abaixo dos 10% do total de inscritos.
Diga-se, a bem da verdade, que o Exame foi criado com o objetivo de melhorar o nível dos advogados brasileiros. Antes de ele se tornar obrigatório, o mercado na área era sofrível, por causa da falta de qualificação ou de conhecimento de muitos graduados que se tornavam profissionais do direito, devidamente inscritos em uma das seccionais da OAB pelo Brasil. Essa falta de competência não é, contudo, a única causa das reprovações em massa: o fato é que os nossos bacharéis não estão sabendo fazer prova, mesmo depois de cinco anos de faculdade, onde avaliações são uma constante.
É claro que, ainda hoje, o exame é muito questionado, sobretudo porque não existe etapa equivalente a ele em outros cursos de graduação, como medicina, engenharia, arquitetura, entre outros. Na minha opinião, deveria existir. O certo é que a Ordem dos Advogados já incorporou o Exame à sua rotina e não abre mão dele, pois entende que, com a avaliação, continua atingindo o objetivo de elevar o nível da advocacia no país. A meu ver, a OAB está certa. Alguma forma de controle é necessária, na medida em que, em vinte anos, saltou-se de 200 para 1,3 mil cursos de direito. Ou seja, o Brasil, sozinho, tem mais faculdades de direito do que o resto do mundo inteiro, que conta com 1,1 mil. Um absurdo!
Hoje, o país abriga nada menos do que 800 mil advogados e 3 milhões de bacharéis. Milhares destes são formados em direito e tentarão passar no Exame de Ordem a ser realizado ainda este ano. Na última sexta-feira, 1º de novembro, o Conselho Federal da OAB divulgou provimento que faz alterações no próximo Exame Unificado de Ordem, o 12º desde que começou a ser realizado pela instituição que congrega os nossos advogados. Vejamos o que muda, a partir de agora, nesse teste, que muitos consideram um dos mais difíceis concursos do Brasil. A comparação é válida, apesar de o certame da OAB cobrar apenas uma matéria, direito, em suas diversas ramificações.
O Provimento nº 156 da OAB (que altera o Provimento 144/2011) abre a possibilidade de que o candidato aprovado na primeira fase do Exame, mas reprovado na segunda, possa repetir esta etapa no exame imediatamente seguinte, sem precisar refazer a primeira fase. É uma boa novidade para os candidatos, que considero muito justa. Quem já demonstrou ter conhecimentos teóricos suficientes na prova objetiva não deveria mesmo ser obrigado a repeti-la. Mas atenção: a regra só vale para o exame seguinte, cuja taxa de inscrição, aliás, será menor. Afinal, não seria razoável cobrar o mesmo valor que pagam os candidatos que precisam se submeter ao exame completo.
Outro ponto importante do Provimento é a manutenção do parâmetro de 15% de questões sobre estatuto da advocacia, regulamento geral, código de ética e disciplina, filosofia e direitos humanos. Mais uma novidade é que os nomes dos membros das bancas examinadoras e recursais e os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada para elaborar o exame passam a ser públicos, divulgados cinco dias antes da aplicação da prova objetiva. Além disso, agora essas pessoas não podem mais atuar como professoras de cursos preparatórios para o exame. Tampouco podem ter relação de parentesco com os examinandos, até o quarto grau. Vale lembrar, ainda, que, desde o ano passado, os estudantes dos últimos dois semestres do curso de direito (último ano do curso) podem prestar o Exame de Ordem. A possibilidade certamente aumenta as chances de aprovação, na medida em que, nessa fase, eles ainda estão com todo o aprendizado recente das aulas da faculdade na memória.
O fato é que existe, no ensino do direito no nosso país (e é claro que isso se reflete nas reprovações maciças do Exame de Ordem), o problema da baixa qualificação dos professores. Por exemplo, apenas 25% dos mestres da área têm doutorado. Outro dado é que muitas faculdades conseguem o credenciamento para funcionar mesmo sem oferecer estrutura adequada, com boas bibliotecas e outras instalações imprescindíveis para garantir boa formação aos estudantes. Para piorar, elas também não mantêm com o rigor necessário o acompanhamento e a cobrança dos testes e simulações realizados pelos alunos. Por isso, o candidato vai para a prova da OAB sem confiança alguma em sua capacidade.
Na contramão da mediocridade, as grandes universidades que se destacaram nos últimos Exames de Ordem foram a USP, de São Paulo, e a Universidade Federal do Ceará. Pelos resultados que obtiveram, elas demonstraram grau de preparação que atende aos requisitos necessários para que os bacharéis em direito lá formados enfrentem o duro momento do Exame. Mas, no geral, o excesso de cursos, que nos torna campeões mundiais nessa área, sem motivo nenhum para nos gabar, é realmente um grave problema para o ensino das ciências jurídicas no Brasil, mesmo se considerarmos que mais de cem cursos foram descredenciados pelo Ministério da Educação somente no ano passado, por insuficiência de desempenho no ensino ministrado aos alunos.
Quando se trata do Exame de Ordem, existe até uma teoria da conspiração segundo a qual o altíssimo índice de reprovações interessa aos cursos preparatórios. Não creio nisso. A verdade é que os bacharéis em direito até podem saber redigir uma peça jurídica, mas repito o que afirmei no início deste artigo: eles não sabem fazer prova. Tampouco são devidamente treinados para isso. Está tudo relacionado: baixa qualificação dos professores dos cursos e estrutura medíocre das faculdades.
Por isso, se você, caro leitor, vai prestar o Exame de Ordem, trate de estudar e de se preparar bem. Esse é o único caminho possível para a aprovação. Recicle o que aprendeu na faculdade e amplie os conhecimentos adquiridos. Para isso, aprofunde-se nas matérias do programa. E, se você já teve a desagradável experiência de ser reprovado, guarde este pensamento do escritor norte-americano Nicholas Sparks como uma motivação a mais: “às vezes começar de novo é exatamente o que uma pessoa precisa. Acho que é algo admirável. Muitas pessoas não têm a coragem necessária para fazer algo assim.”
Mudando de assunto, quero chamar a atenção dos concurseiros e concurseiras que me leem para três seleções que acabam de ser autorizadas por portarias publicadas no Diário Oficial da União. Juntas, elas oferecerão mais de 1,3 mil vagas. O Ministério da Fazenda foi autorizado a realizar um grande concurso para assistente técnico administrativo, cargo de nível médio. Serão destinadas 1.026 vagas. Já o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) vai abrir concurso para cargos de nível médio e superior. Por fim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fará seleção para preencher 82 vagas.
Aí estão três excelentes oportunidades para quem deseja ingressar no serviço público e garantir o futuro, com estabilidade, bom salário, excelentes possibilidades de ascensão profissional, aposentadoria sem sustos e vários benefícios que só o governo pode oferecer. A hora é esta. Habilite-se, começando logo a sua preparação. Em breve, você estará comemorando a nomeação para o seu
Feliz cargo novo!
J. W. Granjeiro
Diretor-presidente do Gran Cursos
Coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos - MMC.
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