Confira o calendário dos Exames da OAB em 2017

Vale ressaltar que as datas são previstas e podem sofrer alterações conforme a necessidade da OAB até publicação do edital, quando serão confirmadas

Douglas Terenciano   Publicado em 09/01/2017, às 09h57

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o calendário de 2017 das próximas edições do Exame de Ordem Unificado. Vale ressaltar que as datas são previstas e podem sofrer alterações conforme a necessidade da OAB até publicação do edital, quando serão confirmadas.

Confira as datas previstas:

XXII Exame de Ordem Unificado

Publicação do edital de abertura: 31/1/2017
Período de inscrição: 31/1/2017 a 10/2/2017
Prova objetiva (1ª fase): 2/4/2017
Prova prático-profissional (2ª fase): 28/5/2017

XXIII Exame de Ordem Unificado

Publicação do edital de abertura: 30/5/2017
Período de inscrição: 30/5/2017 a 9/6/2017
Prova objetiva (1ª fase): 23/7/2017
Prova prático-profissional (2ª fase): 17/09/2017

XXIV Exame de Ordem Unificado

Publicação do edital de abertura: 19/9/2017
Período de inscrição: 19/9/2017 a 29/9/2017
Prova objetiva (1ª fase): 19/11/2017
Prova prático-profissional (2ª fase): 21/01/2018

Fases do Exame de Ordem

A primeira fase consistirá em prova objetiva, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, em que examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.