Rigor na avaliação dos cursos de Direito

Ophir Cavalcante Júnior, futuro presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)...

Redação   Publicado em 28/01/2010, às 15h37

Ophir Cavalcante Júnior, futuro presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que a entidade irá fechar os cursos de Direito que não apresentem qualidade satisfatória.

A atuação se dá juntamente com o Ministério da Educação (MEC) e será feita através da Justiça.

A OAB tem feito uma parceria com o MEC para fiscalizar a qualidade do ensino jurídico no Brasil.

Segundo Ophir Cavalcante Júnior, atualmente, o País conta com mais de 1.100 cursos de Direito e aproximadamente três milhões de alunos.

O advogado é o atual diretor tesoureiro na Ordem na gestão Cezar Britto e candidato único na eleição da OAB nacional, que acontece no dia 31 de janeiro de 2010.

Segundo ele, a atual situação é preocupante e a Ordem não tem qualquer interesse em preservar o mercado.

“Queremos, na verdade, a qualidade do ensino. A sociedade é que é o fim e a grande receptora dos advogados que serão formados. Ele vai lidar com dois bens que são fundamentais na vida de qualquer pessoa: a liberdade e o patrimônio. Portanto, precisa ter uma formação adequada para não causar prejuízo para as pessoas que vai direcionar este trabalho”, advertiu.

“Outro aspecto é a Ordem atuar dentro de uma parceria integrada, em um fórum amplo e envolvendo as entidades e os estudantes, de forma permanente para tentar melhorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil”, completou.

Segundo Ophir, isso tem sido feito, inclusive, com ações judiciais para fechar cursos de má qualidade, através de uma parceria entre OAB e MEC.

Ronie Anderson/SP

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Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.