O Ministério da Educação (MEC) abriu processo administrativo que pode resultar no fechamento de três dos nove cursos de direito oferecidos pela Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo).
Redação Publicado em 06/01/2011, às 10h53
O Ministério da Educação (MEC) abriu processo administrativo que pode resultar no fechamento de três dos nove cursos de direito oferecidos pela Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo).
Os atos foram publicados no dia 4 de janeiro no Diário Oficial da União, a partir disso a instituição tem 15 dias para apresentar defesa.
Os processos administrativos foram para as seguintes unidades: Universidade Bandeirante de São Paulo Campus São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP – Campus Maria Cândida e Osasco/SP.
A universidade é a quinta maior do Brasil de acordo com o mais recente censo da educação superior divulgado (2008).
Como se trata de instauração de processo, não se pode dizer que o curso será encerrado, a Universidade ainda pode recorrer. Vale lembrar que isto não afeta os alunos diplomados e nem os que ainda estão no curso.
Saiba mais sobre a supervisão dos cursos de direito
O processo de supervisão dos cursos de direito foi iniciado em 2007 a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) de 2006.
Inicialmente, um total de 89 instituições que apresentaram conceitos insatisfatórios, inferiores a 3 em uma escala de 1 a 5, foram submetidas à supervisão. Após a verificação de documentação, 79 cursos mantiveram-se na supervisão. Alguns cursos foram excluídos, pois pertenciam ao sistema estadual de ensino, tiveram correção da nota do Enade ou apresentaram condições adequadas de oferta, após visita de verificação. Além deles, um curso encerrou voluntariamente sua oferta, após início do processo de supervisão.
Para subsidiar a Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu/MEC), foi constituída uma Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, por meio da Portaria nº 904, de 26 de outubro de 2007. A Comissão é formada por membros da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por especialistas indicados pelo próprio Ministério da Educação (MEC).
Os cursos foram visitados pela comissão de especialistas que verificou as condições de oferta observando três aspectos principais: composição do corpo docente, infraestrutura e projeto pedagógico. A partir das visitas, as instituições firmaram Termo de Saneamento com o Ministério da Educação a partir do qual se comprometeram, em um prazo máximo de 12 meses, a promoverem as melhorias necessárias para a oferta do curso.
Após o término do prazo, as instituições foram revisitadas pela Comissão para verificação do cumprimento das medidas e decisão da secretaria sobre a oferta do curso. Nos casos em que não são cumpridas as medidas de saneamento, são instaurados processos administrativos para o encerramento da oferta do curso. Quando ocorre cumprimento parcial das exigências da Sesu, é determinada a redução do número de vagas ofertadas. Nas situações em que o saneamento foi realizado, o processo é arquivado.
Carolina Pera
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