Aprovação na prova é requisito para que bacharéis de Direito possam exercer a profissão de Advogado.
Redação Publicado em 18/04/2008, às 11h11
A Ordem dos Advogados do Brasil (secção de São Paulo) – OAB-SP já divulgou o edital do Exame 135 (ver abaixo), cuja aprovação é requisito obrigatório para o exercício da profissão de Advogado.
As inscrições para a nova edição da prova serão recebidas, de 22 a 30 deste mês, por meio do site da Cespe/UnB: www.cespe.unb.br. O valor de taxa de inscrição para o exame é o mesmo que aquele cobrado na edição anterior (Exame 134): R$ 180. A importância poderá ser recolhida em toda a rede bancária.
Provas
Os exames da 1ª fase (Prova Objetiva) serão aplicados em 18 de maio, enquanto que a Prova Prático-Profissional (segunda etapa) será realizada no dia 15 de junho.
Veja, a seguir, como é a composição de cada prova:
• 1ª fase (Prova Objetiva): terá 100 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, que versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e também questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
• 2ª fase (Prova Prático-Profissional): acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, esse exame compreenderá duas partes distintas: a) redação de peça profissional, privativa de Advogado; b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição. O programa de matérias pode ser conferido no edital abaixo.
Rogerio JovaneliO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.