Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres poderão se inscrever a partir do mesmo dia
Douglas Terenciano Publicado em 06/09/2017, às 14h11
Está previsto para o próximo dia 19 de setembro (terça-feira) a publicação do edital de abertura do XXIV Exame de Ordem Unificado, destinado aos bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres. As inscrições também deverão ser abertas no mesmo dia.
A primeira fase consiste em prova objetiva, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Vale ressaltar que todas as datas dos exames, assim como o prazo de inscrições e o valor da taxa de participação devem ser confirmadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a publicação do edital.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.