O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do Provimento 136, de 10 de novembro de...
Redação Publicado em 20/01/2010, às 12h39
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do Provimento 136, de 10 de novembro de 2009, trouxe algumas importantes modificações no Exame da Ordem, que começaram a vigorar em 2010.
Das 27 seccionais da OAB, 20 delas já aderiram às novas regras do Exame da Ordem, que passa a ser gerenciado nacionalmente pelo Centro de Seleção e Promoções de Eventos (Cespe), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília (UnB).
“Com essas mudanças, o Exame da Ordem, que dá ao bacharel em direito a aptidão para exercer a profissão de advogado, passa a ser o mesmo em todo o território nacional”, explicou o presidente do Conselho da Subseção da OAB, em Três Lagoas, Antônio Costa Corcioli.
No Estado do Mato Grosso do Sul, continuará havendo os Exames da Ordem, nas cidades de Campo Grande, Dourados e em Três Lagoas, obedecendo a um calendário anual (três vezes por ano) previamente divulgado pela OAB.
“Na segunda fase do Exame da Ordem em andamento, marcada para o dia 28 de fevereiro, já serão seguidas as normas preestabelecidas do Provimento 136/09”, informou Corcioli. As provas da primeira fase do Exame da Ordem 2009.3 foram realizadas no último domingo (17/01), nas faculdades AEMS, obedecendo ainda às antigas regras.
Além de as provas serem realizadas, de forma igual, em todo o País, o Provimento do Conselho Federal da OAB “trouxe importantes modificações para o conteúdo do Exame da Ordem”, explicou Corcioli.
Na primeira fase das provas, a OAB deu ênfase à formação fundamental do futuro advogado, incluindo conhecimentos de antropologia, ciências políticas, economia, filosofia, história, psicologia e sociologia.
“Nesta primeira fase, serão incluídas ainda 15 questões, sempre de múltipla escolha, sobre Direitos Humanos, Estatuto do Advogado e da OAB e sobre o Código de Ética e Disciplina”, observou Corcioli.
“Com essa medida, a OAB entende que é importantíssimo para o exercício de sua profissão que o advogado tenha aprimorado conhecimento dessas questões que envolvem toda a sociedade”, comentou.
Ronie Anderson/SP
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.