Dicas para a 2ª fase – Direito Administrativo

MÉTODO DE ESTUDO – O estudo deve envolver tanto o direito material (Direito Administrativo e Constitucional...

Redação   Publicado em 19/01/2010, às 12h31

MÉTODO DE ESTUDO – O estudo deve envolver tanto o direito material (Direito Administrativo e Constitucional), quanto o processual. Quanto ao direito material, obviamente, na medida do possível, todos os temas devem ser revisados, mas o candidato deve dar especial ênfase aos princípios (implícitos e explícitos) específicos do Direito Administrativo, além dos atos administrativos, contratos e acordos (convênio/consórcio) firmados pelo Poder Público, servidores públicos e responsabilidade civil do Estado.

A segunda fase do exame de Ordem avalia verticalmente o conhecimento do candidato, ou seja, a profundidade do que foi estudado. Dessa forma, o examinando não pode se ater à superficialidade: deve estudar e memorizar bem os conceitos e as diferentes posições doutrinárias a respeito dos principais institutos.

No tocante à parte processual, além de treinar a elaboração de peças profissionais (por exemplo, resolvendo as provas anteriores), o candidato deve estudar com destaque o tópico referente às nulidades processuais e recursos.

O estudo de jurisprudência é sempre importante. Cadastre-se no sistema “push” (nos respectivos sites da internet) para ter acesso aos informativos do STF e do STJ. A matrícula em cursos específicos para esta fase do exame, desde que em instituições renomadas e reconhecidas, contribui com a perda dos chamados “vícios processuais” daqueles que estão habituados com a prática forense (que, por vezes, contraria a teoria a ser utilizada no exame), bem como proporciona àqueles que não têm experiência profissional preparo adequado para enfrentar a prova.

ELABORAÇÃO DA PROVA – É muito importante que o candidato saiba usar o rascunho. Ele é fundamental, mas deve ser usado com cuidado:

Em hipótese alguma se deve tentar passar toda a prova no rascunho para, só depois, passar “a limpo” na folha de respostas. Apesar do tempo de prova ser razoável, não é suficiente para que o candidato a escreva duas vezes. Assim, use o rascunho somente para traçar um roteiro da resposta final, com os pontos que não podem ser esquecidos.

Comece a prova pela peça prática (que é eliminatória), controlando atentamente o tempo, para que se possam fazer as questões com calma. Siga o roteiro e seja objetivo(a). “Encher lingüiça”, além de não acrescentar pontos, ainda coloca o examinador psicologicamente “contra” você. Além disso, a prova deve ser limpa. Evite rasuras e borrões na folha de respostas. Na eventualidade de cometer algum erro, não rabisque nem polua visualmente a prova. Limite-se a passar um traço, cortando as palavras equivocadas.

Finalmente, lembre-se que o seu corretor é um péssimo leitor: além da sua, ele tem milhares de outras provas para corrigir. Logo, quanto menos dificuldade ele tiver para ler a sua prova, melhor. Por isso, capriche na letra e diferencie bem as maiúsculas das minúsculas.

LIVROS – Além do CPC e da Constituição atualizados, recomenda-se o livro da profa. Maria Silvia di Pietro (que resume tanto as posições da doutrina tradicional, quanto da moderna) e o “Vade Mecum Jurídico” da RT, que, embora sucinto, traz todos os conceitos relevantes de Direito Administrativo de forma sistematizada e simples.

ROTEIRO BÁSICO DAS PEÇAS PROCESSUAIS – OAB:

1. O primeiro passo é identificar a peça processual cabível. Atenha-se ao CPC. Na hipótese de fundada dúvida entre duas peças, opte pela que melhor atenda aos interesses do seu cliente (em termos de eficácia e celeridade). O mandado de segurança é peça largamente utilizada, mas cuidado para não incorrer em alguma das proibições da Lei 12.016/09. Cabendo MS e outro recurso, opte pela via recursal, salvo quando não for viável a concessão de efeito suspensivo;

2. Caso o exercício não forneça, defina o endereçamento (lembrando sempre dos foros privilegiados da Fazenda Pública, em especial, da União Federal);

3. Determine o rito processual, (comum ordinário, comum sumário ou especial), especialmente no caso de ações de rito especialíssimo, como o mandado de segurança, do habeas data e da reclamação ao STF;

4. Qualifique as partes, mas cuidado: não invente informações, sob hipótese alguma – atenha-se aos dados do problema;

5. Tratando-se de petição inicial (por exemplo, anulatória de ato administrativo), atente-se aos requisitos do art. 282, CPC, lembrando sempre de mencionar a causa de pedir (em tópico próprio), requerer a procedência do(s) pedido(s), especificar as provas que pretende produzir, requerer a citação do(s) réus(s) e atribuir valor da causa, na forma legal;

6. Nas contestações, apresente o máximo possível de preliminares (art. 267, CPC) antes da análise do mérito (mencione o princípio da eventualidade – art. 300, CPC). Nesse contexto, é muito importante o estudo nas nulidades processuais. Atente também para eventual prescrição, que tem regra diferenciada em relação à Fazenda Pública.

7. Quando a prova exigir um recurso, lembre-se de fazer antes uma petição de interposição sempre que o recurso for endereçado para um juízo (a quo) e as razões recursais se destinarem a outro (ad quem), como, por exemplo, a apelação. Lembre-se da questão da tempestividade recursal (prazo) e do preparo. Na petição de interposição, peça o recebimento do recurso, seu conhecimento, processamento e posterior provimento pela instância superior. Nas razões recursais, peça o provimento do recurso com a conseqüente reforma ou anulação da decisão (conforme o caso).

8. Caso sejam exigidas contrarrazões recursais, lembre-se de arguir todas as nulidades que puder, bem como eventual perda de prazo por parte da parte contrária, atentando para o art. 188, CPC (prazos diferenciados da Fazenda Pública). Nos requerimentos, não use o termo “improvimento” do recurso (que é um neologismo); prefira as expressões “desprovimento” ou “não provimento”.

Leo Vinícius Pires de Lima – é Procurador do Município de São Paulo, Diretor do Departamento de Desapropriações, professor de direito administrativo e processual civil do Curso FMB e da Escola Paulista de Direito.

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