A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB-SP)...
Redação Publicado em 11/01/2010, às 10h19
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB-SP) recebeu 23.202 inscrições para o Exame da Ordem Unificado 2009.3 (Exame SP 140), do qual a seccional paulista da OAB participará pela terceira vez. A primeira fase do exame será realizada no dia 17 de janeiro (domingo) às 14h (horário oficial de Brasília).
A prova objetiva terá duração de cinco horas. Os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% das 100 questões de múltipla escolha do exame estarão habilitados a prestar a segunda fase, de caráter discursivo.
A partir desse ano, as provas do Exame da Ordem também terão questões sobre Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Ética Profissional, conforme regulamentação aprovada em 2009 pelo Conselho Federal da OAB. A inclusão visa à melhoria da qualidade no ensino jurídico no país.
No ato das inscrições, já encerradas, os candidatos optaram por uma das seccionais que integram o Exame Unificado em todo o país e pela cidade onde desejam realizar a prova, que acontecerá em todas as cidades no mesmo dia e horário.
Na segunda fase, o candidato será avaliado por uma prova prático-profissional em uma das seguintes áreas de direito, previamente escolhida: Administrativo, Civil, Constitucional, Trabalho, Empresarial, Penal ou Tributário. Essa fase inclui a redação de peça jurídica e de cinco questões práticas. Também com duração de cinco horas, a prova está prevista para acontecer no dia 28 de fevereiro, a partir das 14h (horário oficial de Brasília).
O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento original de identidade. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas e trinta minutos após o seu início.
Será eliminado do exame o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme o carro e etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e etc.
A aprovação no Exame da Ordem é uma exigência da lei 8.904/94 para o exercício da profissão de advogado. Somente poderá prestar o Exame da Ordem o candidato que concluir o curso de direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), pendente apenas a colação de grau.
No estado de São Paulo, a prova objetiva e a prático-profissional serão realizadas nas cidades de Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
Ronie Anderson/SP
Veja também:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.