Exame 134 tem lista adiada de novo

Seccional paulista anunciará aprovados no dia 22. Entidade já divulgou edital da edição seguinte (Exame 135).

Redação   Publicado em 18/04/2008, às 10h53

Por meio do site da OAB/SP - seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (www.oabsp.org.br), o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) – responsável pela aplicação e correção das provas da 2ª fase do Exame 134 – emitiu comunicado informando que a lista de aprovados será divulgada somente na próxima terça-feira, dia 22, a partir das 19h, no site da Ordem em São Paulo.

Esta já é a segunda vez que o resultado é adiado, conforme noticiou o JC&E no último dia 11 (Órgão prorroga o resultado final do Exame 134). A aprovação no Exame de Ordem é requisito obrigatório para que bacharéis de Direito possam exercer a profissão de Advogado.

Exame 135

Já foi divulgado o edital do Exame de Ordem 135 (ver abaixo). As inscrições para a nova edição da prova serão recebidas, de 22 a 30 deste mês, por meio do site da Cespe/UnB: www.cespe.unb.br.

O valor de taxa de inscrição para o Exame 135 é o mesmo que aquele cobrado na edição anterior (Exame 134): R$ 180. A importância poderá ser recolhida em toda a rede bancária.

Os exames da 1ª fase (Prova Objetiva) serão aplicados em 18 de maio, enquanto que a Prova Prático-Profissional (segunda etapa) será realizada no dia 15 de junho. Veja, a seguir, como é a composição de cada prova:

• 1ª fase (Prova Objetiva): terá 100 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, que versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e também questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

• 2ª fase (Prova Prático-Profissional): acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, esse exame compreenderá duas partes distintas: a) redação de peça profissional, privativa de Advogado; b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição. O programa de matérias pode ser conferido no edital abaixo.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito obrigatório para que bacharéis de Direito possam exercer a profissão de Advogado.

Rogerio Jovaneli

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.