Inscrições serão aceitas até às 23h59 do próximo domingo. Pagamento da taxa de participação pode ser efetuado segunda-feira (31/05).
Redação Publicado em 24/05/2010, às 14h51
Os interessados em prestar o Exame de Ordem Unificado 2010.1 – da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – devem realizar suas inscrições até às 23h59 do próximo domingo (30/05).
O exame se destina aos bacharéis e estudantes dos dois últimos semestres da graduação (9º e 10º). No entanto, vale ressaltar que, em caso de aprovação, apenas os candidatos que já concluíram o curso receberão a carteira da OAB e estarão aptos a exercer a profissão de advogado.
As inscrições devem ser feitas no site da OAB, no endereço eletrônico www.oab.org.br ou nos sites das Seccionais. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deve gerar o boleto e efetuar o pagamento da taxa de participação (R$ 200) até a próxima segunda-feira (31/05).
Primeira fase – A primeira fase do Exame de Ordem acontece no dia 13 de junho (domingo), às 14h. Os candidatos farão uma prova objetiva composta de 100 questões, que versarão sobre as disciplinas básicas do curso de direito, além de conhecimentos sobre o Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, e Estatuto da Advocacia e da OAB. O prazo para o término da prova será de cinco horas.
Os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento serão considerados aprovados para prestar a segunda fase do exame.
Segunda fase – Na segunda fase os candidatos terão que responder cinco questões sobre uma das sete disciplinas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal e direito tributário. Será necessário, ainda, escrever uma peça profissional, simulando uma situação real de trabalho na advocacia.
Pela segunda vez em sua história, o exame será aplicado de forma unificada em todo o país. A última edição do exame, realizada em janeiro, teve mais de 80 mil inscritos em todo o Brasil.
O Exame de Ordem foi criado em 1994 e sua aprovação é obrigatória para o exercício da profissão de advogado.
Ronie Anderson/SP
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.