Somente até esse domingo, dia 16, poderão ser realizadas as inscrições para o segundo Exame de Ordem unificado
Redação Publicado em 13/08/2009, às 09h44
Somente até esse domingo, dia 16, poderão ser realizadas as inscrições para o segundo Exame de Ordem unificado deste ano, que será aplicado em todo o país – exceto em Minas Gerais, que ainda realiza seu próprio exame.
Em São Paulo, que aderiu ao Exame nacional no início deste ano, este será o de nº 139. No exame anterior, houve aprovação final de apenas 14,10% dos inscritos.
Estudantes poderão se inscrever – Em razão de sentença que resulta de um processo movido pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), serão aceitas inscrições de estudantes que tenham condições de concluir o curso de direito até a data de encerramento do concurso, prevista para 9 de dezembro deste ano. No entanto, caso estes não concluam o curso até a data mencionada, deverão se submeter a novo exame. E caso a referida sentença seja suspensa, os candidatos por ela acobertados serão excluídos deste exame.
Inscrições – Para se inscrever, é necessário acessar o site www.oab.org.br, preencher o formulário ali disponível até as 23h59 de domingo e imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição. A data-limite para o pagamento da taxa, no valor de R$ 180, será o dia 17.
No momento do preenchimento do formulário, será necessário optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal e Tributário. A área escolhida corresponderá às questões referentes à segunda fase.
Primeira fase – No dia 13 de setembro, às 14h (horário oficial de Brasília), os candidatos se submeterão a uma prova objetiva composta por 100 testes de múltipla escolha relativos ao currículo mínimo do curso de direito, incluindo Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional e o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Haverá cinco horas para a sua realização, sem a possibilidade de consulta. Para passar à fase seguinte, é necessário acertar pelo menos 50% das questões.
Neste exame serão permitidas consultas à legislação, a livros de doutrina e a repertórios de jurisprudência, sendo levados em conta, na sua avaliação, o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada pelo bacharel.
A peça profissional e as questões práticas têm peso cinco, sendo considerado finalmente aprovado no Exame o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis nesta fase.
Lygia Roncel
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.