A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma retificação do edital do próximo Exame de Ordem unificado..
Redação Publicado em 17/08/2009, às 10h43
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma retificação do edital do próximo Exame de Ordem unificado, o segundo deste ano, em que prorroga as inscrições até as 23h59 desta quarta-feira, dia 19. O término das inscrições estava previsto para ontem (16). Já o boleto referente à taxa de inscrição poderá ser pago até o dia 20 em qualquer agência bancária.
O Exame será aplicado para estudantes e bacharéis em Direito de todo o Brasil, exceto em Minas Gerais, que aplica seu próprio exame. Em São Paulo, que aderiu ao Exame nacional no início deste ano, este será o de nº 139. No exame anterior, houve aprovação final de apenas 14,10% dos inscritos.
Estudantes – Houve também alteração no que se refere à possibilidade de inscrição de estudantes, aberta devido a um processo movido pelo Ministério Público Federal contra a OAB. Os estudantes deverão comprovar que têm condições de concluir o curso de direito até a data de 10 de janeiro de 2010 – e não mais 9 de dezembro deste ano, conforme previa o edital. Caso estes não concluam o curso até a data mencionada, deverão se submeter a novo exame. E caso a referida sentença seja suspensa, os candidatos por ela acobertados serão excluídos deste exame.
Inscrições – Para se inscrever, é necessário acessar o site www.oab.org.br, preencher o formulário ali disponível e imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, no valor de R$ 180.
No momento do preenchimento do formulário, será necessário optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal e Tributário. A área escolhida corresponderá às questões referentes à segunda fase.
Provas – As provas da primeira e da segunda fase estão previstas, respectivamente, para os dias 13 de setembro e 25 de outubro, sempre às 14h (horário oficial de Brasília).
Lygia Roncel
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.