A etapa envolve uma peça profissional e mais quatro questões discursivas sobre diversas áreas do direito. A avaliação será aplicada em todo o país; locais de prova já podem ser consultados
Douglas Terenciano Publicado em 13/09/2016, às 12h30
No próximo dia 18 de setembro (domingo), às 13h, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicará, em todo o país, as provas da 2ª fase do XX Exame de Ordem Unificado. Na mesma data, a partir das 19h, os candidatos poderão acompanhar a correção on-line da avaliação no site do JC, em parceria com o Damásio Educacional.
Os locais de aplicação do exame foram disponibilizados pela OAB e podem ser conferidos nos sites http://oab.fgv.br e www.oab.org.br.
A primeira fase do exame da Ordem consistiu em prova objetiva, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Foram abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados foram convocados para a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, que acontecerá domingo, 18 de setembro. Os examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.