O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, Vladimir Souza Carvalho, considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Redação Publicado em 21/12/2010, às 09h50
O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, Vladimir Souza Carvalho, considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, criticou a decisão de conceder liminar a dois bacharéis em direito, obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo reprovados no Exame de Ordem, sob essa alegação de inconstitucionalidade. “Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados”, argumenta D’Urso.
O presidente da OAB SP informa que irão recorrer e tem certeza do desfecho para isso, “tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospere e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado”.
O especialista em concursos públicos, Exame da OAB e juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro concorda que a decisão não deve ser mantida no Supremo Tribunal Federal, que já enfrentou este tema antes, mas “consiste em um alerta e provocação à reflexão para a OAB, tanto quanto à gestão da aplicação do exame, quanto aos modelos de prova”.
D´Urso explica que o Exame de Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esta avaliação tem grande importância para manter uma condição mínima necessária do serviço que é prestado pelo advogado. “Mais do que bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural; quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do Exame de Ordem, que não é um difícil, mas é criterioso, e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia”, completa D’Urso.
Neiva questiona, “será que a sociedade não quer que o seu médico, o enfermeiro que atua nos hospitais, o seu contador e o seu advogado tenham sido selecionados não pelo mercado, mas por mecanismos técnico-administrativos criados pelos conselhos profissionais? Quem quer ser operado por um medido que nunca foi aprovado em exames de certificação da especialidade? A contabilidade está em vias de fazer o exame de proficiência. Já o Conselho de Medicina luta para implantar uma prova nestes moldes”.
Segundo o presidente da OAB SP, uma prova inequívoca de que boa parte das faculdades de direito precisa melhorar a formação que oferecem, além do baixo índice de aprovação no Exame de Ordem, é o crescimento exponencial dos cursinhos preparatórios. “Estão crescendo por conta de um mercado em que estão suprindo aquilo que o candidato não teve no curso regular de bacharelado. Se temos hoje algumas faculdades que aprovam 80% ou até 90% de seus formandos, por obvio que o problema não está no exame e sim naquelas instituições de ensino que não conseguem um grau de aprovação satisfatório para os seus alunos”, finaliza D´Urso.
Carolina Pera
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.