O Provimento n. 136, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 10 de...
Redação Publicado em 21/01/2010, às 11h35
O Provimento n. 136, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 10 de novembro de 2009, o qual permite, durante a realização da prova prático-profissional, consulta somente à legislação, sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, inquietou os bacharéis de direito com a seguinte pergunta: e agora?
Desde a unificação do Exame e a inclusão, na 2. ª fase do Exame de Ordem, de matérias como Prática em Administrativo, Constitucional e Empresarial, o Direito Administrativo passou a ser alvo de desconfiança entre os alunos. De fato, Administrativo não é matéria fácil. E Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário, entretanto, o são?
O grande engano dos alunos é pensar que a facilidade da matéria está associada ao número de peças a serem estudadas. Na tentativa de desmistificar as dificuldades do Direito Administrativo, tecerei, aqui, algumas breves razões para essa matéria ter se tornado excelente opção para os candidatos na 2. ª fase do Exame.
Primeiramente, Direito Administrativo é uma matéria eminentemente principiológica. Bons conhecimentos e boa compreensão dos princípios que regem a Administração Pública serão de grande valia na fundamentação de qualquer peça prática.
Em segundo lugar, o candidato, na maioria das vezes, será questionado nas seguintes situações: a favor ou em face da Administração Pública. Assim, na hipótese de precisar atuar em defesa da Administração, a fundamentação de sua peça será aquela pautada nos princípios previstos na norma contida no art. 37 da Constituição Federal.
Por outro lado, na impugnação dos atos administrativos, basta verificar quais desses princípios foram violados. Em terceiro, o pleito a ser levado ao Judiciário ou à Administração será sempre no sentido de que uma ilegalidade gera a anulação do ato.
Por derradeiro, o número de peças específicas no Direito Administrativo também não é extenso, razão pela qual vale a pena optar por essa matéria.
Uma aluna, que se graduou há mais de dez anos, me fez a mesma pergunta, título deste artigo: “e agora?”. A minha resposta foi: “Administrativo é uma boa opção”. Ela me disse: “por que não tentar?”. Resultado: aprovada.
Elisson Pereira da Costa – Advogado e professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ) e no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
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