OAB divulga calendário do Exame de Ordem para 2018

Podem se inscrever bacharéis em direito, ainda que pendente a sua colação de grau, estudantes do último ano e formados na graduação de direito

Douglas Terenciano   Publicado em 09/01/2018, às 15h18

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem, divulgou o calendário previsto para os próximos exames no decorrer de 2018, sendo eles os exames XXV, XXVI e XXVII. Vale destacar que as datas anunciadas podem ser alteradas conforme a necessidade da OAB.

Confira o calendário da OAB 2018

XXV Exame de Ordem Unificado

Publicação do Edital de Abertura: dia 23 de janeiro de 2018

Período de Inscrição: de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018

Prova Objetiva - 1.ª fase: dia 8 de abril de 2018

Prova prático-profissional - 2.ª fase: dia 27 de maio de 2018

XXVI Exame de Ordem Unificado

Publicação do Edital de Abertura: dia 29 de maio de 2018

Período de Inscrição: de 29 de maio a 8 de junho de 2018

Prova Objetiva - 1.ª fase: dia 29 de julho de 2018

Prova prático-profissional - 2.ª fase: dia 16 de setembro de 2018

XXVII Exame de Ordem Unificado

Publicação do Edital de Abertura: dia 18 de setembro de 2018

Período de Inscrição: de 18 de setembro a 28 de setembro de 2018

Prova Objetiva - 1.ª fase: dia 18 de novembro de 2018

Prova prático-profissional - 2.ª fase: dia 20 de janeiro de 2019

Saiba mais

A aprovação é requisito necessário para a inscrição na OAB como advogado, conforme o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Podem se inscrever bacharéis em direito (ainda que pendente a sua colação de grau), formados em instituição regularmente credenciada, e estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.