Salas de aula deverão ter no máximo 60 alunos

A Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) enviará...

Redação   Publicado em 21/12/2009, às 09h53

A Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) enviará recomendação a todas as faculdades de direito do Distrito Federal para que não sejam criadas ou mantidas turmas com mais de 60 alunos.

A entidade chegou a essa decisão após receber denúncias sobre a existência de cursos com turmas superiores a 120 pessoas.

A prática não é ilegal, mas prejudica o desempenho da instituição, conforme critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação. Segundo Juliano Costa Couto, presidente da comissão, uma sala de aula com mais de 60 alunos compromete a qualidade do ensino.

O relator da análise foi o advogado Tales Pinheiro Lins Júnior. Segundo ele, todas as instituições de ensino superior devem observar os critérios de avaliação do Sinaes no tocante as dimensões das salas de aula, com o intuito de preservar a qualidade do ensino ofertado e propiciar uma melhor aprendizagem por parte dos alunos. A recomendação foi aprovada por unanimidade.

Ronie Anderson

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Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.