A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP decidiu anular as questões 67 e 71 da primeira fase do Exame
Redação Publicado em 21/02/2008, às 16h24
As perguntas anuladas pela seccional paulista foram as de número 67 e 71. Com isso, novos candidatos deverão ser convocados à segunda fase, marcada para 9 de março.
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP decidiu anular as questões 67 e 71 da primeira fase do Exame de Ordem 134, realizado em 27 de janeiro.
A primeira pergunta anulada (67), de Direito Processual Penal, trata da Lei de Drogas 11.343/06 e a questão 71 é de Direito do Trabalho e aborda os dissídios de alçada exclusiva da Vara do Trabalho.
Com as anulações, o presidente da Comissão, Braz Martins Neto, determinou a releitura ótica das provas para que os candidatos que não alcançaram a pontuação mínima de 50% do total de 100 questões da prova possam ser beneficiados, com direito a realizarem a segunda fase, marcada para o dia 9 de março, juntamente com aqueles que já foram considerados aprovados.
Até o fechamento desta edição, a OAB-SP não havia divulgado a nova lista de aprovados. Tão logo ela seja anunciada, será disponibilizada na página do JC&E na Internet: www.jcconcursos.com.br.
Antes da anulação das questões, obtiveram aprovação a segunda etapa do exame 9.481 bacharéis em Direito. A prova foi aplicada pelo Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos), ligado à Universidade de Brasília.
Exame problemático
Destinado a considerar bacharéis de Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado, o Exame de Ordem tem se notabilizado, nos últimos tempos, por apresentar um baixo número de aprovados.
Na atual edição (exame 134), chamou atenção a suspensão da prova da primeira fase, prevista para dezembro do ano passado, por vazamento do conteúdo das questões, o que resultou não apenas na remarcação da data da prova para 27 de janeiro deste ano, mas na troca da empresa responsável pela aplicação do exame (a Cespe/UnB substituiu a Vunesp).
A segunda e ultima etapa do Exame de Ordem da OAB-SP (prova prático-profissional), a ser realizada em 9 de março, estará relacionada com a área escolhida pelo bacharel no ato de inscrição. O candidato deverá elaborar uma peça profissional e responder a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, sendo permitida a consulta a legislações, livros de doutrina e jurisprudência.
Aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 6 serão considerados aprovados no Exame.
Rogerio Jovaneli