2ª fase do XXIII Exame será aplicada no dia 17/9

Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas

Douglas Terenciano   Publicado em 30/08/2017, às 11h01

A etapa subjetiva ou prova prático-profissional do XXIII Exame de Ordem da OAB será aplicada na data provável de 17 de setembro, como consta no edital. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas.

2ª Fase XXIII Exame de Ordem

Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

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A duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva serão divulgados até o dia 11 de setembro, no site da OAB, além do portal do JC (www.jcconcursos.com.br).

Saiba mais

Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publica oportunamente.


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A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.