Nesta primeira etapa do Exame da OAB, os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva com disciplinas obrigatórias do currículo do curso de direito
Douglas Terenciano Publicado em 24/02/2023, às 14h58 - Atualizado às 15h01
No próximo dia 26 de fevereiro (domingo), a partir das 13h, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicará, em todo o país, as avaliações da 1ª fase do XXXVII Exame de Ordem. A avaliação é destinada aos bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres.
Os locais da prova podem ser conferidos no site da OAB (https://www.oab.org.br) ou da FGV (http://oab.fgv.br).
Nesta primeira etapa do Exame da OAB, os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva com disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão 80 questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília.
Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
oabO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.