Abono Salarial: Dinheiro de anos anteriores poderá ser sacado apenas em março; Confira

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil trabalhadores podem sacar o Abono Salarial de anos anteriores, com um total de R$ 208 milhões

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 04/02/2022, às 09h02

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 320 mil trabalhadores não sacaram o Abono Salarial em anos anteriores. Mas esse dinheiro não foi perdido. Esses beneficiários podem pedir a retirada a partir de do dia 31 de março. O Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início do prazo para requerer os valores, que começaria no próximo dia 8.

O Abono Salarial referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser requerido presencialmente, por telefone, aplicativo ou até mesmo por e-mail. A pasta comandada por Onyx Lorenzoni relata que há R$ 208,5 milhões de esquecidos, que deveriam ter sido sacados até 30 de junho de 2021. 

Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.

Quem tem direito direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

*com informações da Agência Brasil

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