FGTS Digital, lançado este mês, traz mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros. Mudanças simplificam procedimentos e garantem mais eficiência no acesso
Pedro Miranda Publicado em 06/03/2024, às 17h19
Uma nova era se inicia para os trabalhadores brasileiros com o lançamento do FGTS Digital, implementado a partir deste mês. Uma das mudanças mais significativas é que agora os funcionários demitidos sem justa causa não precisam mais da autorização prévia de seus empregadores para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Antes, era necessário que o empregador emitisse uma chave de autorização, conhecida como "chave de conectividade", para o trabalhador poder acessar o fundo de garantia. Com o FGTS Digital, essa etapa é eliminada, pois as informações de demissão são transmitidas automaticamente para a Caixa Econômica Federal pelo sistema eSocial, simplificando o processo.
Além disso, outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único, substituindo o PIS, o que evitará confusões e erros que poderiam resultar em múltiplas contas de FGTS para um mesmo trabalhador.
Outra melhoria notável é a individualização dos valores depositados no FGTS. Anteriormente, em casos de parcelamento de débitos por parte dos empregadores, não era possível identificar quais valores seriam destinados a cada trabalhador. Com o FGTS Digital, desde o início do processo, o débito será individualizado, garantindo que o dinheiro seja corretamente direcionado para as contas vinculadas dos trabalhadores.
Essas mudanças representam um avanço na gestão do FGTS, simplificando procedimentos e proporcionando mais transparência e eficiência no acesso aos direitos trabalhistas dos brasileiros.
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