Órgão federal publicou no Diário Oficial da União, as novas regras para a ampliação do crédito consignado do INSS; Saiba quem pode solicitar. Confira
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 28/03/2022, às 15h21
O governo federal ampliou o crédito consignado do INSS para os beneficiários de programas sociais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Brasil, passam a ter acesso ao crédito que era apenas destinado para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Confira novas regras publicadas pelo INSS.
A medida é tomada para ampliar o acesso do crédito no país, a concessão também tenta aumentar a circulação de dinheiro na economia nacional, como já tinha sido feito no início da pandemia do novo coronavírus, quando foi adotada uma medida semelhante.
O presidente Jair Bolsonaro (PL), no último dia 24 de março, assinou no Palácio do Planalto uma Medida Provisória (MP) que amplia a oferta do empréstimo consignado para um público maior.
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Foi publicada pelo INSS, as novas regras para a ampliação do crédito consignado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (28). A Instrução Normativa 131, autoriza que bancos possam ampliar a margem do crédito consignado de 35% para até 40%, do valor do benefício.
Como já havia sido anunciado anteriormente, o documento também libera a concessão para as pessoas que recebem o BPC, um benefício pago de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir de 65 anos ou deficientes de qualquer idade que possam comprovar que possuem baixa renda mensal.
Os beneficiários do Auxílio Brasil também podem solicitar o desconto de até 40% no benefício para ser descontado no valor do benefício. Neste caso, a MP diz que para este público, ainda é necessário a criação de um regulamento.
No caso do crédito consignado, ele será concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por dar garantia do desconto direto no salário ou benefício, a operação de crédito oferece um menor juros em comparação a outras linhas disponíveis no mercado.
Com a medida, também ficou definido que 5% da nova margem do consignável poderão ser destinados para saque ou amortização de despesas com cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante, 35%, é destinado para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
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