Reajuste no preço dos planos de saúde individuais e familiares foi anunciado nesta segunda-feira (12) pela ANS; aumento máximo é de 9,63%. Saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 12/06/2023, às 15h06
O novo reajuste no preço dos planos individuais e familiares de saúde anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta segunda-feira (12) pegou os usuários de surpresa. O aumento máximo de 9,63%, será aplicado pelas operadas no período no qual o beneficiário completa um ano de contrato.
O índice recém-estabelecido será aplicável no período entre 1º de maio deste ano e 30 de abril de 2024, abrangendo quase 8 milhões de beneficiários. Essa parcela corresponde a cerca de 16% do total de 50,6 milhões de pessoas com planos de assistência médica no país, de acordo com o órgão regulador.
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A partir de maio, o ajuste no valor será considerado, e os boletos dos meses subsequentes, julho e agosto, incluirão, além do reajuste mensal, a compensação retroativa correspondente aos valores não pagos nos últimos 60 dias.
O reajuste abrange os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/1998).
O valor para o ano de 2023 foi validado pelo Ministério da Fazenda e aprovado durante uma reunião realizada com os diretores do órgão regulador na manhã desta segunda-feira (12).
O diretor da ANS, Paulo Rebello, explicou ao portal Metrópoles que o índice definido pela ANS para 2023 "reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”.
No ano de 2022, o limite máximo para o reajuste alcançou o valor mais alto desde o início da série histórica em 2000, atingindo 15,5%. Anteriormente, o maior valor registrado havia sido de 13,57% em 2016, conforme dados fornecidos pela agência reguladora.
No ano anterior, foi determinado um reajuste negativo de -8,19% nos planos de saúde, justificado pela diminuição no uso dos serviços médicos devido à pandemia, incluindo o adiamento de cirurgias e exames.
Ainda ao portal, a ANS afirmou que é necessário a atenção dos beneficiários em relação aos boletos de pagamento. Os usuários também devem checar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao valor definido pela agência reguladora. Além disso, observar se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o contrato foi firmado.
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