Nesta segunda-feira (12) encerra o prazo para motoristas enviar autodeclaração, condição para o recebimento de R$ 3 mil do Auxílio Caminhoneiro
Jean Albuquerque Publicado em 12/09/2022, às 20h00
O prazo para que os transportadores autônomos de carga (TAC) enviem a Autodeclaração do Termo de Registro — uma das condições para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC — termina nesta segunda-feira (12). O documento garante que os profissionais tenham acesso às parcelas dos meses de julho a agosto do Auxílio Caminhoneiro.
O benefício será pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. Muitos motoristas se questionam se essa exigência pode ser prorrogada. Fique até o final deste post para saber mais detalhes sobre o assunto.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129,7 mil transportadores tinham feito a autodeclaração. Logo, os trabalhadores poderão receber até R$ 3 mil no final de setembro.
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Os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Aqueles que perderem o prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sendo necessário que sejam atendidos os demais requisitos legais. Vale lembrar que neste caso, não será realizado o pagamento retroativo. Veja tabela abaixo do Ministério do Trabalho:
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª* | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª* | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 10 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 14 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 5 de dezembro | 17 de dezembro |
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