O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br Publicado em 14/09/2021, às 10h34
O saque da quinta parcela do auxílio emergencial foi liberado para os beneficiários nascidos em agosto. O benefício, com valor entre R$ 150 e R$ 375, foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal no dia 27 de agosto. Além do saque, o banco estatal também liberou a transferência dos recursos para uma conta corrente em outro banco, sem a cobrança de taxas adicionais.
Para a retirada do dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, escolher a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Após isso, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
Anteriormente, o dinheiro poderia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. No app, o usuário pode realizar o pagamento de contas, como água e luz, fazer compras pela internet e em maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.
O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Confira o calendário de saques abaixo:
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 pelo governo federal para atender pessoas com vulnerabilidade social afetadas pela pandemia de covid-19. Inicialmente, ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Em 2021, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
O auxílio emergencial é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
*com informações da Agência Brasil
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