A medida deverá criar uma rede de coordenação e cooperação no mercado, visando combater os crimes que podem afetar qualquer instituição financeira
Pedro Miranda Publicado em 23/05/2023, às 17h44
As instituições financeiras e outras autorizadas a operar pelo Banco Central (BC) foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC para compartilhar dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Conforme o BC, essa medida planeja diminuir a falta de equilíbrio de informações no acesso aos dados usados para subsidiar os procedimentos e controles das instituições, a fim de prevenir fraudes.
O BC anunciou que um sistema eletrônico será criado para o registro e consulta de dados e informações sobre suspeitas de fraudes ou tentativas identificadas, com prazo para implementação até 1º de novembro deste ano.
Essa norma de regulação foi estabelecida em resposta ao crescimento das transações financeiras e pagamentos realizados por meios digitais, bem como ao aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no setor bancário. Em 2021, mais de 4,1 milhões de ocorrências foram registradas, em comparação com 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.
A norma visa aprimorar a capacidade das instituições supervisionadas de prevenir fraudes e melhorar seus controles internos. Ela estabelece um conjunto mínimo de informações a serem compartilhadas, incluindo a identificação do responsável pela fraude ou tentativa, descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações, bem como informações sobre a conta de destino e seu titular em caso de transferência ou pagamento de recursos.
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De acordo com João André Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do BC, essa medida criará uma rede de coordenação e cooperação no mercado, visando combater os crimes que podem afetar qualquer instituição financeira. Ele destacou que toda a indústria entende a necessidade dessa iniciativa e empresas de serviços de informações de crédito e outros agentes poderão fornecer esse serviço de forma ágil.
As instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos através do sistema eletrônico para desenvolver controles internos de gestão, respeitando o sigilo bancário. Elas deverão obter o consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados relacionados a fraudes. Segundo o BC, os bancos serão responsáveis por obter gradualmente esse consentimento ao longo do tempo.
Conforme a norma, os titulares dos dados terão acesso livre às informações que lhes dizem respeito e poderão solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.
***Com informações da Agência Brasil
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